sexta-feira, 13 de abril de 2012

UMA BOA INTERVENÇÃO DA PREFEITURA DA CAPITAL

Merece registro a atuação do Secretário Municipal de Governo, Gean Loureiro em buscar solução rápida para terminar o conflito gerado entre proprietários de um terreno e moradores do bairro Porto da Lagoa na Lagoa da Conceição.Nesta semana, por ordem judicial, os proprietários retomaram a posse exclusiva do imóvel acabando com uma área de lazer ocupada pela comunidade com escolinhas de futebol e modalidades artísticas que já duravam mais de 20 anos.



Reunido com representantes dos proprietários e líderes Comunitários a Prefeitura decidiu que a Secretaria de Obras vai realizar uma avaliação do local e entregará o relatório para o Prefeito Dario Berger que poderá utilizar dois instrumentos jurídicos: declarar a área de utilidade pública ou a desapropriação.
Com a intervenção do Secretário Gean Loureiro os conflitos entre comunidade e proprietários da área cessaram e o imóvel poderá, definitivamente, ser ocupado pelas atividades comunitárias e sociais.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

CASAN ESCLARECE SITUAÇÃO EM INGLESES

Oi, Vânio!
Sobre a  denúncia que divulgaste no teu blog, a respeito de esgoto indevido em Ingleses, a Superintendência Regional Metropolitana da CASAN informa que enviou uma equipe ao local e confirmou que a situação não é de responsabilidade da CASAN, pois trata-se de uma caixa de passagem da rede de drenagem, que é implantada e mantida pela Prefeitura Municipal.
Lembramos ainda que o Sistema de Esgotos Sanitários dos Ingleses não está concluído, e portanto não é permitido o lançamento de esgoto na rede que já foi implantada mas ainda não está operando. A prática é irregular e sujeita o proprietário a autuação da Vigilância Sanitária.
No mais, estamos à disposição para o que você precisar.
Abraço, boa Páscoa!
Suzete.



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Gerência de Comunicação Social da CASAN
Jornalista responsável: Suzete Antunes – Jornalista Profissional DRT/RS 5588
Fone: (48) 3221.5035
santunes@casan.com.br

quarta-feira, 4 de abril de 2012

A CALAMIDADE DE QUEM SE APROVEITA DA DESGRAÇA ALHEIA

Projeto do deputado federal João Pizzollati jr. (PP-SC) proíbe  a    exploração de preços de produtos  essenciais em cidades atingidas por  calamidade pública ou emergência por força dos desastres naturais. A ganância desenfreada será punida com sanções penais.
Deveria haver outra proposição para condenar severamente prefeitos que se aproveitam do sofrimento alheio para superfaturar compras de emergência sem licitação.
Pior do que o crime da exploração de preços pelo comércio é esse método adotado por administradores públicos, que aproveitam para roubar enquanto a população chora pela perda do patrimônio e de  muitas vidas.

terça-feira, 3 de abril de 2012

DNA DA CASAN É A TARTARUGA

Continua em ritmo de tartaruga as nobras de recuperação de um canal na Rua das Gaivotas, em Ingleses, por conta da Casan.

Faz mais de um ano que, principalmente no verão, o esgoto de fossa jorra à vontade na rua, "oferecendo" um cheiro "daquilo" 24 horas. Aliás, dá pra ver a consistência da catinga quando a urubuzada passa a "sobrevoar" a área.





Pois bem:

Desde o ano passado também os moradores vêm solicitando a presença da Casan para a  realização de um conserto decente. Em vão. Num dia aparecem operários, que  retiram a tampa do esgoto; meses depois vem outra equipe e bota a tampa no lugar, e o chorume continua escorrendo à céu aberto. Hoje a equipe reapareceu. Retiraram a tampa e sabe lá o que vai acontecer agora.  

Isso se chama INCOMPETÊNCIA.
 
                             

GRATIFICAÇÕES IRREGULARES NA CASAN

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares despesas, no valor total de R$ 412.046,94, realizadas pela administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), no exercício de 2005. O pagamento de 13º salário e férias aos diretores da Casan, de juros e multas sobre obrigações fiscais e a título de patrocínios e doações, caracterizando despesas sem caráter legal, foram as irregularidades apontadas no Acórdão n. 0298/2012, publicado na edição nº 956 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, de 2 de abril.

Com base na proposta de voto do relator do processo de prestação de contas de administrador (PCA 06/00244610), auditor Cleber Muniz Gavi, o Pleno do Tribunal responsabilizou o diretor-presidente da estatal, à época, Walmor Paulo de Luca, ao ressarcimento aos cofres da Casan, das quantias pagas indevidamente. O responsável terá até o dia 2 de maio para comprovar o recolhimento do débito, solicitar o parcelamento ou recorrer da decisão do Pleno do TCE/SC. Vale ressaltar que os recursos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, calculados a partir das datas de ocorrências dos fatos geradores até o dia do recolhimento.
A decisão também aplica multas, no valor total de R$ 6.000,00, aos ex-administradores da companhia, pela ausência de procedimentos, entre eles, para recuperação de créditos com clientes, cuja inadimplência causa prejuízos e danos à estatal. Segundo o Acórdão n. 0298/2012, tal omissão constitui ato de improbidade administrativa. Terão que recolher os valores aos cofres do Tesouro do Estado, o ex-diretor-presidente da Casan, Walmor de Luca, e os chefes das agências regionais de Criciúma, Alessandro Rodrigo José Rabelo, e de Chapecó, Antônio Fernando Baptiston (Quadro 1).
Irregularidades
Segundo a Diretoria de Controle da Administração Estadual do Tribunal de Contas, o pagamento de 13º salário e férias a diretores da Casan — cujo valor totalizou R$ 121.784,70 — não encontra amparo legal, já que aos mesmos não são devidos os direitos trabalhistas, e afronta ao art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. A relação jurídica entre os diretores e a companhia é regulada pela lei federal nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e pelo Estatuto Social da estatal. “Trata-se de relação de natureza estatutária, não submetida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, afirmou o relator em sua proposta de voto, ao exemplificar que quando um empregado da empresa é eleito para um cargo de direção, não há incidência das leis trabalhistas, pois, nessa hipótese, ocorre a suspensão do contrato de trabalho. “Este é o entendimento firmado no Tribunal Superior do Trabalho”, ressaltou o auditor Cleber Gavi. Ele destacou que, nesses casos, o exercício do cargo de direção confere ao seu titular o direito à percepção de uma forma de remuneração denominada pro labore, que não tem natureza salarial, devendo ser fixada pela Assembleia Geral, conforme prevê a lei nº 6.404/76.
Além da concessão de 13º salário e férias a diretores da Casan, foi considerado irregular o pagamento de R$ 124.915,94, referente a juros e multas sobre obrigações fiscais, contrariando os princípios da economicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CF, e em afronta ao art. 154, $ 2º, “a” da lei nº 6.404/76. A Corte de Contas já se manifestou sobre o assunto, considerando despesa sem caráter público.
Os auditores fiscais de controle externo do Tribunal ainda apontaram irregularidades relativas ao pagamento de R$ 165.346,30 a título de doações e patrocínios, caracterizando despesas sem caráter legal. A decisão destaca que o procedimento não se enquadra nas finalidades da Casan, de abastecimento de água e saneamento básico, em contradição aos artigos 153 e 154, § 2º, letra “a”, da lei nº 6.404/76. Segundo a área técnica, não ficou demonstrada a vinculação das despesas com projetos de natureza cultural — lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet) — ou a destinação desses recursos ao cumprimento das finalidades institucionais da empresa. “Faz-se necessária a restituição dos valores aos cofres da companhia como única forma de garantir a integridade dos recursos destinados ao cumprimento de sua finalidade legal”, salientou o auditor Gavi, em seu relatório.
Determinações
O Pleno do TCE/SC também fez dez determinações (
Quadro 2), além de recomendar à Casan que antes de optar entre a locação ou a compra de veículos, observe, em termos monetários, os benefícios e os custos envolvidos.
Em virtude das irregularidades constatadas, cópias da decisão, do relatório e voto do auditor Cleber Muniz Gavi foram enviadas à Casan e aos responsáveis — Walmor Paulo de Luca, Alessandro Rodrigo José Rabelo e Antônio Fernando Baptiston — no dia 29 de março, pelos Correios. Amparada no artigo 18 da Lei Orgânica do TCE/SC, a deliberação também determinou que, após o trânsito em julgado — ou seja, terminada todas as fases do processo dentro do TCE/SC, inclusive com o julgamento de possíveis recursos —, represente-se ao Ministério Público, para conhecimento dos fatos apurados por este Tribunal e para tomada de providências que julgar pertinentes.
 

segunda-feira, 2 de abril de 2012

O QUE VOCÊ TEM A VER COM A CORRUÇÃO

===Promotor de Justiça Afonso Ghizzo Neto:
Vamos ver se o eleitorado catarinense que vem aplaudindo a Campanha "O QUE VOCÊ TEM A VER COM A CORRUPÇÃO" vai sair definitivamente, da teoria para a prática, na eleição de outubro.
Verdade seja dita: se o conteúdo da campanha for levado a sério vamos ter renovação de verdade em prefeituras e câmaras de vereadores.

O ATAQUE DOS POLÍTICOS SEM NOÇÃO

Uma antiga baboseira política em época de eleição voltou: com restaurantes lotados no fim de semana um bando de pré-candidatos não respeita a reunião-almoço de familiares e amigos e vai de mesa em mesa. E, sem pedir licença, os caras batem nas costas, cumprimentam com aperto de mão e o mais incrível: ficam beijando as criancinhas.
Já imaginou as bactérias que esses elementos soltam, já que se apresentam com as mãos e bocas engorduradas e sem falar no bafo de cana pura.